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Coxim:Prefeito Aluizio São José decreta lockdown a partir de amanhã, 10/07

por Paulo Da Silva
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Templos religiosos e todo tipo de aglomerações estão proibidas. Medidas valem até segunda-feira, 13.

por:Paulo da Silva com Diário X

Por conta dos inúmeros casos do novo coronavírus na cidade coxinense, o prefeito Aluizio São José (PSB) decretou lockdown no município. A palavra inglesa significa sistema de quarentena mais rígida. Paralisação total, para evitar fluxos de deslocamento.

O principal motivo é o aumento de casos da doença na cidade de Coxim que tem hoje registrou 54 casos. A restrição vale até segunda-feira(13). Não será permitida portanto, a entrada de pessoas na cidade coxinense.

Confira o decreto:

DECRETO Nº 324/2020 COXIM/MS, 10 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre a adoção de lockdown aos finais de semana no Município de Coxim-MS, como medida de prevenção e combate ao aumento de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social para contenção da disseminação da Covid-19;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2) em Coxim-MS;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinado o fechamento das atividades comerciais no Município de Coxim-MS, no período das 22:00 horas de sexta-feira às 05:00 horas da segunda-feira seguinte, incluídos templos e igrejas, à exceção de:

I – Farmácias;

II – Mercados e Supermercados,

III – Atividades exclusivas de açougue, peixarias e sacolões;

IV – Clínicas veterinárias em regime de urgência e emergência;

V – Distribuidoras de gás;

VI – Padarias;

VII – Postos de combustíveis, devendo permanecerem fechados os serviços de lanchonete e restaurante;

VIII – Serviços funerários

Parágrafo Único. Estas atividades essenciais deverão permanecer abertas até às 22:00 horas, salvo se em regime de plantão, reconhecido por lei.

Art. 2º – Fica proibida a utilização para quaisquer fins de praças, praças esportivas e canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins, mesmo fora do período de lockdown.

Art. 3º – No período descrito no art. 1º, fica proibida a entrada em Coxim-MS de pessoas ou grupo de pessoas oriundos de outros Municípios, de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, e ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir este dispositivo.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 10 de julho de 2020.

Aluízio São José

Prefeito Municipal

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