Conforme determinação, a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é medida que contribui para a manutenção da ordem e da normalidade.

 

por:Paulo da Silva

Conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral, a “lei seca” valerá a partir das 3h deste domingo(07), nas eleições de primeiro turno em Mato Grosso do Sul. O prazo irá até as 17h do mesmo dia. Neste período está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes.

Entretanto, está liberada a venda de bebidas em supermercados e conveniências desde que o consumo seja feito nas residências. A determinação atinge bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências e demais estabelecimentos comerciais e similares e locais abertos ao público em MS.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei nº 4.737/65 do Código Eleitoral.