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Juíza nega ida de Lula ao velório do irmão

por Paulo Da Silva
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Poder360

A juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR), negou nesta 4ª feira (30.jan.2019) o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de saída temporária da prisão para ir ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos. Leia a íntegra da decisão.

© Rovena Rosa O ex-presidente Lula no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, no dia em que se entregou à polícia

Para a magistrada, “ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”.

Vavá, como era conhecido o irmão do ex-presidente, morreu na 3ª feira (29.jan) em decorrência de 1 câncer de pulmão. O velório será realizado nesta 4ª feira, em São Bernardo do Campo (SP).

O não a Lula seguiu ofício da PF (Polícia Federal). De acordo com Luciano Flores de Lima, superintendente da PF no Paraná e responsável pela assinatura do documento, as aeronaves disponíveis para levar Lula estão sendo usadas para auxiliar os trabalhos em Brumadinho (MG).

“Feitas as considerações no tocante ao meio de deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento ao pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo utilizados no momento em Minas Gerais, para auxiliar nos resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de tempo hábil para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no momento, restam as ponderações relativas às análises de risco e do efetivo policial que seria necessário empregar para uma escolta como esta”, escreveu o policial.

A polícia fez uma “análise de risco” da operação. Citou a Vigília Lula Livre, que acampa em frente ao presídio em Curitiba. E listou os seguintes possíveis cenários: “1 – Fuga ou resgate do ex-presidente Lula; 2 – Atentado contra a vida do ex-presidente Lula; 3 – Atentados contra agentes públicos; 4 – Comprometimento da ordem pública; 5 – Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; 6 – Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula”.

A força-tarefa do Ministério Público do Paraná que compõe a Lava Jato também se manifestou contra a ida de Lula: “É necessário que se rememore que o custodiado não é 1 preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de 1 tempo prévio de preparação e planejamento, não podendo ser realizada de inopino”.

A defesa de Lula se respaldou no artigo 120 da Lei de Execução Penal para fazer o pedido. O dispositivo estabelece que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

O petista está preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba. Foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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