Responsável pelo menor foi ao local e ambos foram para a delegacia.
A Polícia Militar em rondas pelas região central da cidade, nas imediações do campo de futebol avistou um adolescente de 17 anos, conduzindo uma moto. Na abordagem constatou-se tratar de um menor e a presença do responsável foi solicitada.
O veículo que se tratava de uma Honda Bis estava regular foi liberado para a pessoa habilitada, no caso o pai do jovem que foi ao local. O adolescente relatou que o pai sabia que ele estava conduzindo a moto.
Tanto o menor e o responsável foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para as medidas legais.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.