Por meio de palestras nas escolas, a Polícia Militar local está orientando sobre os perigos de menores na condução de veículos.
Em rondas pela cidade, a Polícia Militar recolheu duas motos conduzidas por dois menores de idade-, os dois, de 17 anos.
De acordo com informações do Boletim de Ocorrência, ao fazer rondas pela região central da cidade, os dois condutores ao avistarem a polícia fizeram o retorno, como se quisessem ‘fugir’ da polícia. Os militares empreendeu a ação e eles foram parados entre as ruas São Sebastião e Ceará. Foi constatados que ambos eram menores.
As motos e condutores foram conduzidos para o destacamento. Uma delas estavam com a situação regular e foi liberado para o pai do menor. A outra, estava com documentação em atraso e foi encaminhada para o pátio do Detran da cidade.
O fato foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.