Medidas visam coibir aglomerações como as que ocorreram no final de semana;Ninguém entra e ninguém sai da cidade até às 5h da próxima segunda-feira(13).

por:Paulo da Silva, atualizada para complementos

Uma medida drástica foi tomada pela Prefeitura Municipal de Pedro Gomes em fase as inúmeras aglomerações presenciadas neste último final de semana. Pessoas nas praças, bares e em até festinhas particulares.

A medida vai de encontro das medidas adotadas pelas cidades vizinhas que tem registros de inúmeros casos de Covid-19, como Sonora e Coxim.

Das 21h desta sexta-feira, até 5h da segunda-feira (13) atividades comerciais devem fechar as portas. Com exceção de padarias, entregadores de gás e supermercados entre outros. A medida mais drástica é quanto a entrada de pessoas mesmo com grau parentesco vinda de outras cidades não poderão adentrar na cidade, segundo o novo decreto.

Em contato com a redação do OPORTALPNEWS a Secretaria de Saúde, Sandra Tereza Bedin Garcia declarou que segue as mesmas iniciativas de Coxim e Sonora. Os decretos de restrições de lá poderiam fazer com que pessoas se deslocassem para cá, caso permanecesse normal como estava, o que seria preocupante, declarou.

Em Pedro Gomes não há casos confirmados do novo coronavírus. Segundo o último boletim divulgados, a Saúde investiga 12 casos.

Confira na íntegra o novo decreto:

O Comitê Municipal de Contenção e Prevenção ao COVID-19 (novo Coronavírus) torna público o Decreto N° 049/2020:

“Dispõe sobre a adoção de lockdown aos finais
de semana no Município de Pedro Gomes-MS, como medida de prevenção e disseminação de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO GOMES, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o
disposto na Lei Orgânica do Município de Pedro Gomes-MS:

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinado o fechamento das atividades comerciais no Município de Pedro Gomes-MS, no período das 21:00 horas de sexta-feira (10/07/2020) às 05:00 horas da segunda-feira (13/07/2020) seguinte, à exceção de:

I – Farmácias;

II – Mercados e Supermercados,

III – Atividades exclusivas de açougue e sacolões;

IV – Clínicas veterinárias em regime de urgência e emergência;

V – Distribuidoras de gás;

VI – Padarias;

VII – Postos de combustíveis, devendo permanecerem fechados os serviços de lanchonete e restaurante;

VIII – Casas Lotéricas

IX – Serviços funerários

Parágrafo Único. Estas atividades essenciais poderão permanecer abertas até às 21:00 horas, salvo se em regime de plantão, reconhecido por lei.

Art. 2º – Fica proibida a utilização para quaisquer fins de praças, praças esportivas e logradouros públicos durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas
atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins, mesmo fora do período de lockdown e reuniões privadas com aglomeração de pessoas;

Art. 3º – No período descrito no art. 1º, fica proibida a entrada em Pedro Gomes-MS de pessoas ou grupo de pessoas oriundos de outros municípios, de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, e ainda que
possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir este dispositivo.

Art. 4º – Em decorrência da extrema urgência, este Decreto entra em vigor a partir de sua divulgação, sendo publicada posteriormente através do diário oficial na data de sua
publicação.

Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes, 10 de Julho de 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA
PREFEITO MUNICIPAL”

ASSECOM – 10/07/2020

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