Queimada em área urbana é crime conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54.

por:Paulo da Silva

Um agentes da Polícia Civil de Pedro Gomes em rondas pelo Bairro Marcelino deparou com a queimada de lixo na região urbana do município pedrogomense. O hábito, embora comum, mas criminoso de colocar fogo em lixos no quintal da casa, foi repreendido pela autoridade policial e o morador conscientizado sobre o malefício de atear fogo na região urbana ‘envenenando’ o ar.

Para quem ainda não sabe, colocar fogo em lixos ou mesmo no quintal de casa é crime podendo levar à prisão. Conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais ou destrua a flora.

A queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

Atualmente com o tempo com baixas temperaturas e sem chuvas piora o clima, sendo um agravante para a atuação policial que devem ser acionados. Moradores, principalmente idosos e crianças sofrem as consequências por conta da fumaça inalada.

Importante ressaltar que não existe nenhuma campanha por parte da prefeitura e seus segmentos ao tocante da conscientização da não realização de queimadas em vias públicas.

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